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Duplicar Publicação Própria é Plágio?

Dado o significado da palavra plágio, que designa o ato de assumir a autoria de uma obra ou partes de uma obra de terceiros, a pergunta do título é curiosa (seria possível o “auto-plágio” por meio de duplicação?), porém, não deixa de ser pertinente. Afinal, submeter artigos próprios com os mesmos resultados de pesquisa a mais de uma publicação é uma forma de plágio? Bem, o delito denominado plágio implica num tipo de roubo, algo que lesa a terceiros, logo, duplicar publicação própria não incorre em plágio literalmente falando, mas não ser um delito também não significa que o ato seja ético.

A questão principal aqui é de ordem ética porque o acordo entre autores e veículos de publicações acadêmicas não é de ordem legal, mas sim de confiança. Quando um autor concorda com os termos que determinam que o material que está submetendo é inédito e que o mesmo não está naquele momento sendo avaliado por nenhuma outra publicação (condições que a maioria das publicações impõe para submissão), ele está “dando a sua palavra”. Diferentemente do que ocorre nos casos em que se identifica o plágio, um autor que duplica o próprio conteúdo não corre o risco de ser processado nem de ter que indenizar o autor original do material (ele mesmo), mas rompe com uma série de premissas subentendidas no circuito das publicações acadêmicas. A principal delas é o compromisso com a originalidade e ineditismo. As publicações constroem sua reputação e são conceituadas a partir da qualidade dos materiais que publicam e da contribuição inédita que os mesmos oferecem ao avanço das pesquisas em suas respectivas áreas, logo, a duplicação rompe com este compromisso da publicação com seus leitores e campo acadêmico.

Mas não é só a publicação que é desvalorizada no campo com os casos de múltiplas submissões: quem mais tem a perder casos seja flagrado é o próprio pesquisador, já que, caso comprovado que haja ocorrido a duplicação, seu artigo não apenas não será publicado (ou pode ser tirado de circulação) como ele ficará “marcado” por esta ação junto à equipe editorial da publicação ou publicações, uma vez que infringiu as regras e se utilizou de má fé. A pergunta que fica é: vale à pena arriscar tanto ou não seria melhor escolher com cautela a publicação onde se deseja veicular o artigo para obter a maior visibilidade e reconhecimento possíveis? Ainda deve se ter em mente que com a grande facilidade de acesso à informação e à disponibilização de quase todas as publicações no meio digital, identificar os casos de múltipla submissão não é uma tarefa das mais difíceis.

Há exceções?

Quando se trata de múltiplas publicações, não há exatamente uma exceção que torne a prática viável pensando na total duplicação dos resultados de uma pesquisa, mas é possível negociar a publicação de artigos que sejam fruto da melhora de trabalhos publicados previamente. Por exemplo: um artigo apresentado pelo pesquisador num congresso ou seminário que tenha sido publicado nos anais do evento, mas que depois tenha sido melhorado pelo autor a partir das considerações feitas pelos demais participantes de sua mesa, pode ser submetido a uma publicação esclarecendo esta trajetória que interfere nos resultados ali apresentados e que diferencia o trabalho de uma versão anterior. O mesmo vale para pesquisas longas, cujos resultados podem variar e por isso merecem a publicação de um artigo fazendo uma revisão de um trabalho publicado previamente.

Nestes casos, como se pode observar, não se está falando em duplicação de resultados idênticos, mas sim de novos artigos que apresentam revisões de trabalhos previamente publicados e que deixam claro sua origem, ou seja, não escondem da equipe editorial da publicação à qual são submetidos que se trata de um material revisado e não rompem com as regras de submissão.

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