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10 exemplos de má conduta científica

Existe uma série de atitudes que incorrem em má conduta científica, e assim como o peso destas ações varia, suas consequências para os pesquisadores também, a depender da infração. Em geral, as infrações que prejudicam a integridade do processo de pesquisa são consideradas graves e podem acarretar em penalidades severas como o desligamento de determinada instituição ou até mesmo perda da validade da licença profissional.

Porém, ainda que o caso de má conduta seja considerado de menor gravidade, há sempre danos para a imagem dos pesquisadores quando a conduta destes infringe a ética na pesquisa, por isso mesmo tais infrações devem ser evitadas. A seguir, conheça 10 exemplos de má conduta científica às quais revisores e pareceristas em geral costumam estar atentos.

1. Apropriação indevida de conteúdo alheio – essa infração ocorre quando se faz uso do conteúdo de terceiros sem a devida autorização, particularmente em casos de conteúdo ainda não publicado oficialmente. Mesmo que se participe do processo de revisão de um trabalho e se contribua para a melhora de seu conteúdo, a propriedade intelectual pertence ao autor original e para o uso do conteúdo é necessária a devida autorização.

2. Plágio –  esta talvez seja a mais recorrente forma de má conduta científica e consiste em assumir autoria de material de terceiros, um problema que infringe não somente a ética na pesquisa como pode incorrer em questões legais. É preciso atenção porque o plágio pode ocorrer de forma sutil, não se tratando apenas de casos evidentes em que se assume a autoria de trabalho inteiros ou de grandes partes de um trabalho de pesquisa. Pode-se incorrer nesta infração também com a citação de resultados de pesquisa de terceiros sem devido crédito, ainda que de forma breve ou apenas oralmente.

3. Autoplagio – embora faça parte da evolução da pesquisa apoiar-se nas descobertas de outros trabalhos prévios do autor, a mera replicação de resultados de trabalhos anteriores sem a apresentação de novos resultados incorre na má conduta denominada de autoplagio. Este tipo de infração geralmente é se apresenta em casos no qual pesquisadores publicam novamente um trabalho com pequenas alterações no texto para cumprir sua cota de publicação anual.

4. Autoria indevida – ocorre quando se alega autoria individual indevidamente, excluindo contribuidores da condição de coautores de trabalhos apresentados em congressos ou publicados em periódicos. Esta má conduta também se aplica quando trabalhos em coautoria são apresentados ou publicados sem a autorização dos demais coautores, ainda que com a devida atribuição.

5. Falta de cumprimento de exigências legislativas e regulamentares – esta má conduta ocorre quando se infringe conscientemente regras de segurança no uso de produtos químicos, normas de segurança em testes com humanos ou animais, uso indevido de medicamentos ou equipamentos em pesquisas e uso indevido fundos de pesquisa.

6. Violação de práticas de pesquisa amplamente aceitas – isso pode incluir incoerências entre a proposta da pesquisa e seus resultados, manipulação dos experimentos para obter resultados desejados, adulteração de dados estatísticos ou analíticos para obtenção de resultados desejados ou apresentação imprópria de resultados para gerar falsos resultados. Em todos estes casos pode-se dizer que houve comprometimento da integridade da pesquisa.

7. Falsificação de dados – ao contrário de se manipular a condução ou dados dos experimentos para gerar os resultados desejados como na infração anterior, a má conduta aqui consiste na fabricação completa de resultados de pesquisa com os mesmos fins. Em ambos os casos, a infração é bastante grave e a integridade da pesquisa é comprmetida.

8. Incapacidade de sustentar a validade da pesquisa – ocorre quando há a recusa em fornecer dados completos sobre a realização da pesquisa e os materiais usados nesta para facilitar a validação dos resultados obtidos através da replicação do estudo. Embora não seja necessariamente o caso, tal postura pode muitas vezes esconder uma das duas últimas infrações citadas.

9. Incapacidade de responder a casos de tentativas de validação mal sucedidas – seja porque o pesquisador se utilizou de má fé na realização de seu experimento (adulterando ou fabricando resultados) ou porque não foi cauteloso o suficiente durante sua pesquisa para garantir que fosse possível replicar o estudo  apresentado, incorrer nesta infração significada que a pesquisa publicada deverá ser invalidada pelo periódico e não contará como parte da produção dos pesquisadores envolvidos.

10. Comportamento inapropriado em caso de suspeita de má conduta – encaixam-se neste caso: falta de boa vontade para cooperar no esclarecimento de questões diante de suspeita de má conduta científica contra o pesquisador, não comunicação de casos ou suspeitas de má conduta, destruição de evidências relacionadas a casos de infração, retaliação contra pessoas envolvidas na delação de má conduta científica e levantamento de falso referente à má conduta de terceiros para prejudicá-los.

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